Direitos e Deveres
Artigo 10º
(Direitos)
Sem prejuízo do exposto nos artigos anteriores, são direitos dos sócios:
- Votar na Assembleia Geral.
- Ser eleito e eleger os órgãos de gestão em eleições em respeito pelo artigo décimo terceiro.
- Obter do CPCGT todas as informações e esclarecimentos técnicos relacionados com o Cão de Gado Transmontano.
- Propor a admissão de novos sócios.
- Possuir elemento de identificação de associado, a emitir pela direcção.
- Participar, na qualidade de sócio, nos eventos organizados pelo CPCGT.
- Representar o CPCGT em eventos cinófilos nacionais e estrangeiros, desde que, devidamente mandatado pela Direcção.
- Reclamar perante a Assembleia-Geral contra as infracções das disposições legais estatutárias que forem cometidas quer pelos órgãos sociais quer pelos associados.
- Recorrer para a Assembleia-Geral sobre processo de suspensão ou exclusão de que seja alvo, mediante o envio de carta registada ao Presidente da Mesa.
Artigo 11º
(Deveres)
São deveres dos sócios:
- Honrar e respeitar os presentes estatutos, regulamentos internos e cumprir as deliberações da Assembleia Geral e demais órgãos directivos do CPCGT.
- Participar nas acções desenvolvidas pelo CPCGT para prosseguimento dos seus objectivos.
- Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que foi eleito, bem como, as tarefas que lhe sejam confiadas.
- Comparecer às reuniões da Assembleia Geral ou outras para que seja convocado.
- Manter um procedimento correcto nas relações sociais.
- Cumprir o pagamento das quotas no valor e prazo estipulados.
- Comunicar à Direcção qualquer alteração da sua morada ou dos seus contactos.