Direitos e Deveres

Direitos e Deveres

Artigo 10º
(Direitos)

Sem prejuízo do exposto nos artigos anteriores, são direitos dos sócios:

  1. Votar na Assembleia Geral.
  2. Ser eleito e eleger os órgãos de gestão em eleições em respeito pelo artigo décimo terceiro.
  3. Obter do CPCGT todas as informações e esclarecimentos técnicos relacionados com o Cão de Gado Transmontano.
  4. Propor a admissão de novos sócios.
  5. Possuir elemento de identificação de associado, a emitir pela direcção.
  6. Participar, na qualidade de sócio, nos eventos organizados pelo CPCGT.
  7. Representar o CPCGT em eventos cinófilos nacionais e estrangeiros, desde que, devidamente mandatado pela Direcção.
  8. Reclamar perante a Assembleia-Geral contra as infracções das disposições legais estatutárias que forem cometidas quer pelos órgãos sociais quer pelos associados.
  9. Recorrer para a Assembleia-Geral sobre processo de suspensão ou exclusão de que seja alvo, mediante o envio de carta registada ao Presidente da Mesa.

Artigo 11º
(Deveres)

São deveres dos sócios:

  1. Honrar e respeitar os presentes estatutos, regulamentos internos e cumprir as deliberações da Assembleia Geral e demais órgãos directivos do CPCGT.
  2. Participar nas acções desenvolvidas pelo CPCGT para prosseguimento dos seus objectivos.
  3. Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que foi eleito, bem como, as tarefas que lhe sejam confiadas.
  4. Comparecer às reuniões da Assembleia Geral ou outras para que seja convocado.
  5. Manter um procedimento correcto nas relações sociais.
  6. Cumprir o pagamento das quotas no valor e prazo estipulados.
  7. Comunicar à Direcção qualquer alteração da sua morada ou dos seus contactos.
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